Decreto do MME endurece a punição a fraudes no biodiesel
Fraude no biodiesel: minuta de decreto do MME eleva a multa para R$ 100 milhões a R$ 500 milhões e suspende distribuidoras irregulares.

Resumo direto
- A minuta de decreto foi enviada pelo Ministério de Minas e Energia à Casa Civil em 3 de abril.
- A multa por fraude na mistura passaria de teto de R$ 50 milhões para piso de R$ 100 milhões e teto de R$ 500 milhões.
- Distribuidoras irregulares ficariam impedidas de comprar combustíveis e entrariam em lista pública.
- A ANP enviaria a lista de inadimplentes ao MPF, à AGU e ao Ibama.
Minuta do decreto foi enviada por Silveira à Casa Civil nesta quinta-feira (3/4) e prevê aumento na multa e empoderamento da ANP
Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD) enviou à Casa Civil, nesta quinta-feira (3/4), a minuta de um novo decreto, com medidas para fortalecer a descarbonização, com a produção de etanol e biodiesel. O texto, obtido pelo Metrópoles, prevê o endurecimento no combate a fraudes na comercialização de combustíveis, com punição que impede distribuidoras fraudadoras de comprar combustíveis.
O decreto ocorre em resposta às mudanças promovidas pela lei, aprovada no fim de 2024, que incluiu produtores independentes na Política Nacional de Biocombustíveis. Esse tipo de combustível prevê a mistura de biodiesel no diesel, a partir dos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Hoje, norma determina 14% de biodiesel no diesel, e os distribuidores precisam seguir essa proporção.
Pelas regras atuais, a multa para quem fraudar essa proporção tem um teto de R$ 50 milhões. Pelo decreto enviado por Silveira à Casa Civil, o piso seria de R$ 100 milhões, enquanto o teto da penalização passaria para R$ 500 milhões. Além disso, as distribuidoras irregulares ficariam impedidas de comprar combustíveis até ficarem regulares.
O texto também estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) deverá encaminhar a relação dos distribuidores inadimplentes ao Ministério Público Federal (MPF), à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é facilitar a tomada de providências para reparação a danos ambientais causado pelo descumprimento das metas de descarbonização.
A minuta de decreto enviada por Silveira também obriga os distribuidores a comprovar as aquisições e as retiradas de biodiesel. Isso para garantir que os volumes de biodiesel declarados pelos agentes regulados sejam consistentes com as operações comerciais registradas.
“Em caso de inconsistências identificadas pela ANP, os distribuidores serão incluídos em uma lista pública de irregularidades e terão o fornecimento de combustível suspenso até a comprovação da adequação de seus estoques”, detalha um trecho do documento.
Silveira também facilita a aplicação de multas, permitindo notificações eletrônicas. Atualmente, elas ocorrem por meio de citação pessoal ou correspondência com aviso de recebimento. A proposta de decreto permite que as comunicações sejam realizadas por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens instantâneas e e-mails, desde que haja comprovação de recebimento pelos agentes regulados.
Fonte: Metropoles
Os números do artigo
| Indicador | Dado |
|---|---|
| Teto da multa antes | R$ 50 milhões |
| Piso da multa proposta | R$ 100 milhões |
| Teto da multa proposta | R$ 500 milhões |
| Mistura obrigatória na época | 14% |
Curadoria
Donizete Tokarski
Engenheiro agrônomo formado pela UFG, presidente executivo da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), sócio-diretor da LKT Consultores Associados e apresentador do programa Energia Agro, no Canal AgroMais.
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