Lei do Bem: como o agronegócio pode acessar R$ 40 bilhões em incentivos à inovação
Lei do Bem no agronegócio: veja requisitos, custos elegíveis e o passo a passo para abater parte do IR com projetos de inovação.

Resumo direto
- A Lei do Bem permite abater do IR e da CSLL parte do valor investido em inovação; os incentivos somam R$ 40 bilhões por ano.
- Há ainda R$ 25 bilhões por ano em crédito subsidiado para inovação, com juros de 3% a 5% ao ano.
- Requisitos básicos: empresa no lucro real, projeto com inovação, documentação adequada e planejamento prévio.
- O abatimento varia de 30% a 50% em empresas médias e pode chegar a 80% em grandes empresas.
Assista à entrevista
Financiamento e inovação investimentos de R$25 Bilhões em 2024
A Lei do Bem representa uma das maiores oportunidades de incentivos fiscais para inovação no Brasil, movimentando R$ 40 bilhões anuais em benefícios tributários. Para o agronegócio, essa legislação oferece possibilidades concretas de reduzir até 80% do imposto de renda através de projetos que incorporem inovação tecnológica.
O que é a Lei do Bem?
A Lei de Inovação Tecnológica permite que empresas abatam do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) uma fração dos recursos investidos em projetos de inovação. Segundo o professor Paulo Celso, diretor da Faculdade de Tecnologia da UnB, “toda invenção é uma inovação, mas nem toda inovação é uma invenção”.
Conceito ampliado de inovação (2019)
O conceito de inovação foi ampliado pela legislação brasileira em 2019, incluindo:
| – Aprimoramento de produtos existentes |
- Melhoria de processos produtivos
- Novas metodologias de trabalho
- Otimização de sistemas de gestão
Duas modalidades de financiamento para inovação
1. Financiamento prévio (R$ 25 bilhões/ano)
Linhas de crédito subsidiado para projetos de inovação:
| FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) |
- Juros: 3% a 5% ao ano
- Prazo: até 12 anos para pagamento
- Carência: até 4 anos
- Foco: projetos de inovação tecnológica
BNDES
- Juros: ligeiramente superiores à FINEP
- Modalidades: diversas linhas para inovação
- Público: empresas de médio e grande porte
Fundações de Apoio à Pesquisa (FAPs)
- Atuação: estadual
- Parcerias: universidades e empresas
- Foco: pesquisa aplicada
2. Incentivos fiscais posteriores (R$ 40 bilhões/ano)
Benefícios tributários após investimento em inovação:
| – Abatimento: até 80% do valor investido |
- Impostos: IR e CSLL
- Modalidade: autodeclaratória
- Prazo: benefício no mesmo ano fiscal
Como funciona a Lei do Bem na prática
Requisitos básicos
- Empresa de lucro real
- Projeto com características de inovação
- Documentação adequada
- Planejamento prévio do investimento
Benefícios adicionais
- 50% de abatimento no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- 50% de redução no Imposto de Importação
- Aplicação: equipamentos para projetos de inovação
Exemplos práticos para o agronegócio
Implementos agrícolas inteligentes
Transformação de equipamento comum em inovação:
| #### Antes: Implemento tradicional |
- Compra na prateleira
- Funcionamento padrão
- Sem diferenciação
Depois: implemento com inovação
- Sensores IoT integrados
- Inteligência artificial para otimização
- Monitoramento remoto de performance
- Análise de dados para melhoria contínua
Energia sustentável
Incorporação de fontes renováveis:
| – Biogás de resíduos agrícolas |
- Energia solar para processos industriais
- Cogeração a partir de biomassa
- Sistemas híbridos de energia
Aproveitamento de resíduos
O Brasil gera mais de 4 kg de resíduos agrícolas por habitante/dia:
| #### Oportunidades de Inovação |
- Biogás de resíduos de soja e milho
- Biomassa para geração de energia
- Compostagem avançada
- Biochar para sequestro de carbono
Custos elegíveis na Lei do Bem
Recursos humanos
- 100% do salário de profissionais dedicados à inovação
- Percentuais variáveis para envolvimento parcial
- Treinamentos e capacitações
- Consultorias especializadas
Equipamentos e tecnologia
- Aquisição de máquinas com adaptações
- Tropicalização de equipamentos importados
- Testes e comissionamento
- Assistência técnica especializada
Outras despesas
- Viagens técnicas para feiras e eventos
- Pesquisa e desenvolvimento
- Materiais de consumo do projeto
- Serviços de terceiros
Processo de implementação
1. Planejamento estratégico
- Identificação de oportunidades de inovação
- Análise de investimentos programados
- Definição de escopo dos projetos
- Cronograma de execução
2. Desenvolvimento do projeto
- Descrição técnica detalhada
- Metodologia de trabalho
- Metas e indicadores
- Orçamento discriminado
3. Execução e documentação
- Registro de atividades
- Controle de custos
- Relatórios de progresso
- Evidências de inovação
4. Declaração fiscal
- FormPID (Ministério da Ciência e Tecnologia)
- Declaração à Receita Federal
- Sistemas integrados desde 2024
- Processo autodeclaratório
Perfil de investimento por porte de empresa
Empresas médias
- Investimento mínimo: R$ 500 mil a R$ 1 milhão
- Foco: modernização de processos
- Benefício típico: 30% a 50% de abatimento
Empresas grandes
- Investimento típico: R$ 20 a 30 milhões
- Projetos múltiplos: 10 a 100 projetos/ano
- Benefício máximo: até 80% de abatimento
Assessoria e suporte técnico
Universidade de Brasília
- Faculdade de tecnologia
- Coordenação: Prof. Paulo Celso
- Modalidade: parceria universidade-empresa
- Contato: através do site da UnB
Empresas especializadas
- Startups em inovação
- Consultorias técnicas
- Modalidade: êxito (pagamento apenas se houver benefício)
- Percentual: varia conforme complexidade
Controle e fiscalização
Órgãos responsáveis
- Ministério da ciência, tecnologia e inovação
- Receita Federal do Brasil
- Prazo de fiscalização: até 5 anos
- Metodologia: análise por amostragem
Riscos e glosas
- Projetos mal estruturados: risco de glosa parcial ou total
- Documentação inadequada: questionamentos fiscais
- Solução: assessoria especializada e planejamento adequado
Tendências e oportunidades futuras
Lei do Combustível do Futuro
- Biogás como foco estratégico
- Resíduos agrícolas subutilizados
- Potencial de inovação significativo
Digitalização do agronegócio
- Internet das coisas (IoT)
- Inteligência artificial
- Agricultura de precisão
- Automação de processos
Sustentabilidade
- Economia circular
- Redução de emissões
- Eficiência energética
- Tecnologias limpas
Transformando investimentos em vantagem fiscal
A Lei do Bem oferece oportunidade única para empresas do agronegócio transformarem investimentos necessários em benefícios fiscais significativos. Com R$ 65 bilhões anuais disponíveis (R$ 25 bi em financiamento + R$ 40 bi em incentivos), o programa representa ferramenta estratégica para:
| – Reduzir carga tributária |
- Modernizar processos produtivos
- Aumentar competitividade
- Promover sustentabilidade
O planejamento adequado e a assessoria especializada são fundamentais para maximizar os benefícios e evitar problemas fiscais futuros. Como destacou o professor Paulo Celso: “criar uma cultura de inovação na empresa faz aparecer benefícios que você nem sabia que existiam”.
Os números do artigo
| Indicador | Dado |
|---|---|
| Incentivos fiscais da Lei do Bem | R$ 40 bilhões por ano |
| Financiamento prévio à inovação | R$ 25 bilhões por ano |
| Juros do financiamento | 3% a 5% ao ano |
| Prazo e carência do financiamento | até 12 anos e até 4 anos |
| Abatimento típico em empresas médias | 30% a 50% |
| Abatimento máximo em grandes empresas | até 80% |
| Redução de IPI e Imposto de Importação em equipamentos | 50% |
Sobre o autor
Donizete Tokarski
Engenheiro agrônomo formado pela UFG, presidente executivo da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), sócio-diretor da LKT Consultores Associados e apresentador do programa Energia Agro, no Canal AgroMais.
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