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Economia Circular

Lei do Bem: como o agronegócio pode acessar R$ 40 bilhões em incentivos à inovação

Lei do Bem no agronegócio: veja requisitos, custos elegíveis e o passo a passo para abater parte do IR com projetos de inovação.

Por Publicado em 5 min de leitura

Lei do Bem: como o agronegócio pode acessar R$ 40 bilhões em incentivos à inovação

Resumo direto

  • A Lei do Bem permite abater do IR e da CSLL parte do valor investido em inovação; os incentivos somam R$ 40 bilhões por ano.
  • Há ainda R$ 25 bilhões por ano em crédito subsidiado para inovação, com juros de 3% a 5% ao ano.
  • Requisitos básicos: empresa no lucro real, projeto com inovação, documentação adequada e planejamento prévio.
  • O abatimento varia de 30% a 50% em empresas médias e pode chegar a 80% em grandes empresas.

Assista à entrevista

Financiamento e inovação investimentos de R$25 Bilhões em 2024

A Lei do Bem representa uma das maiores oportunidades de incentivos fiscais para inovação no Brasil, movimentando R$ 40 bilhões anuais em benefícios tributários. Para o agronegócio, essa legislação oferece possibilidades concretas de reduzir até 80% do imposto de renda através de projetos que incorporem inovação tecnológica.

O que é a Lei do Bem?

A Lei de Inovação Tecnológica permite que empresas abatam do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) uma fração dos recursos investidos em projetos de inovação. Segundo o professor Paulo Celso, diretor da Faculdade de Tecnologia da UnB, “toda invenção é uma inovação, mas nem toda inovação é uma invenção”.

Conceito ampliado de inovação (2019)

O conceito de inovação foi ampliado pela legislação brasileira em 2019, incluindo:

– Aprimoramento de produtos existentes
  • Melhoria de processos produtivos
  • Novas metodologias de trabalho
  • Otimização de sistemas de gestão

Duas modalidades de financiamento para inovação

1. Financiamento prévio (R$ 25 bilhões/ano)

Linhas de crédito subsidiado para projetos de inovação:

FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos)
  • Juros: 3% a 5% ao ano
  • Prazo: até 12 anos para pagamento
  • Carência: até 4 anos
  • Foco: projetos de inovação tecnológica

BNDES

  • Juros: ligeiramente superiores à FINEP
  • Modalidades: diversas linhas para inovação
  • Público: empresas de médio e grande porte

Fundações de Apoio à Pesquisa (FAPs)

  • Atuação: estadual
  • Parcerias: universidades e empresas
  • Foco: pesquisa aplicada

2. Incentivos fiscais posteriores (R$ 40 bilhões/ano)

Benefícios tributários após investimento em inovação:

– Abatimento: até 80% do valor investido
  • Impostos: IR e CSLL
  • Modalidade: autodeclaratória
  • Prazo: benefício no mesmo ano fiscal

Como funciona a Lei do Bem na prática

Requisitos básicos

  • Empresa de lucro real
  • Projeto com características de inovação
  • Documentação adequada
  • Planejamento prévio do investimento

Benefícios adicionais

  • 50% de abatimento no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • 50% de redução no Imposto de Importação
  • Aplicação: equipamentos para projetos de inovação

Exemplos práticos para o agronegócio

Implementos agrícolas inteligentes

Transformação de equipamento comum em inovação:

#### Antes: Implemento tradicional
  • Compra na prateleira
  • Funcionamento padrão
  • Sem diferenciação

Depois: implemento com inovação

  • Sensores IoT integrados
  • Inteligência artificial para otimização
  • Monitoramento remoto de performance
  • Análise de dados para melhoria contínua

Energia sustentável

Incorporação de fontes renováveis:

– Biogás de resíduos agrícolas
  • Energia solar para processos industriais
  • Cogeração a partir de biomassa
  • Sistemas híbridos de energia

Aproveitamento de resíduos

O Brasil gera mais de 4 kg de resíduos agrícolas por habitante/dia:

#### Oportunidades de Inovação
  • Biogás de resíduos de soja e milho
  • Biomassa para geração de energia
  • Compostagem avançada
  • Biochar para sequestro de carbono

Custos elegíveis na Lei do Bem

Recursos humanos

  • 100% do salário de profissionais dedicados à inovação
  • Percentuais variáveis para envolvimento parcial
  • Treinamentos e capacitações
  • Consultorias especializadas

Equipamentos e tecnologia

  • Aquisição de máquinas com adaptações
  • Tropicalização de equipamentos importados
  • Testes e comissionamento
  • Assistência técnica especializada

Outras despesas

  • Viagens técnicas para feiras e eventos
  • Pesquisa e desenvolvimento
  • Materiais de consumo do projeto
  • Serviços de terceiros

Processo de implementação

1. Planejamento estratégico

  • Identificação de oportunidades de inovação
  • Análise de investimentos programados
  • Definição de escopo dos projetos
  • Cronograma de execução

2. Desenvolvimento do projeto

  • Descrição técnica detalhada
  • Metodologia de trabalho
  • Metas e indicadores
  • Orçamento discriminado

3. Execução e documentação

  • Registro de atividades
  • Controle de custos
  • Relatórios de progresso
  • Evidências de inovação

4. Declaração fiscal

  • FormPID (Ministério da Ciência e Tecnologia)
  • Declaração à Receita Federal
  • Sistemas integrados desde 2024
  • Processo autodeclaratório

Perfil de investimento por porte de empresa

Empresas médias

  • Investimento mínimo: R$ 500 mil a R$ 1 milhão
  • Foco: modernização de processos
  • Benefício típico: 30% a 50% de abatimento

Empresas grandes

  • Investimento típico: R$ 20 a 30 milhões
  • Projetos múltiplos: 10 a 100 projetos/ano
  • Benefício máximo: até 80% de abatimento

Assessoria e suporte técnico

Universidade de Brasília

  • Faculdade de tecnologia
  • Coordenação: Prof. Paulo Celso
  • Modalidade: parceria universidade-empresa
  • Contato: através do site da UnB

Empresas especializadas

  • Startups em inovação
  • Consultorias técnicas
  • Modalidade: êxito (pagamento apenas se houver benefício)
  • Percentual: varia conforme complexidade

Controle e fiscalização

Órgãos responsáveis

  • Ministério da ciência, tecnologia e inovação
  • Receita Federal do Brasil
  • Prazo de fiscalização: até 5 anos
  • Metodologia: análise por amostragem

Riscos e glosas

  • Projetos mal estruturados: risco de glosa parcial ou total
  • Documentação inadequada: questionamentos fiscais
  • Solução: assessoria especializada e planejamento adequado

Tendências e oportunidades futuras

Lei do Combustível do Futuro

  • Biogás como foco estratégico
  • Resíduos agrícolas subutilizados
  • Potencial de inovação significativo

Digitalização do agronegócio

  • Internet das coisas (IoT)
  • Inteligência artificial
  • Agricultura de precisão
  • Automação de processos

Sustentabilidade

  • Economia circular
  • Redução de emissões
  • Eficiência energética
  • Tecnologias limpas

Transformando investimentos em vantagem fiscal

A Lei do Bem oferece oportunidade única para empresas do agronegócio transformarem investimentos necessários em benefícios fiscais significativos. Com R$ 65 bilhões anuais disponíveis (R$ 25 bi em financiamento + R$ 40 bi em incentivos), o programa representa ferramenta estratégica para:

– Reduzir carga tributária
  • Modernizar processos produtivos
  • Aumentar competitividade
  • Promover sustentabilidade

O planejamento adequado e a assessoria especializada são fundamentais para maximizar os benefícios e evitar problemas fiscais futuros. Como destacou o professor Paulo Celso: “criar uma cultura de inovação na empresa faz aparecer benefícios que você nem sabia que existiam”.

Os números do artigo

Os números do artigo
IndicadorDado
Incentivos fiscais da Lei do BemR$ 40 bilhões por ano
Financiamento prévio à inovaçãoR$ 25 bilhões por ano
Juros do financiamento3% a 5% ao ano
Prazo e carência do financiamentoaté 12 anos e até 4 anos
Abatimento típico em empresas médias30% a 50%
Abatimento máximo em grandes empresasaté 80%
Redução de IPI e Imposto de Importação em equipamentos50%
Símbolo da marca Donizete Tokarski

Sobre o autor

Donizete Tokarski

Engenheiro agrônomo formado pela UFG, presidente executivo da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), sócio-diretor da LKT Consultores Associados e apresentador do programa Energia Agro, no Canal AgroMais.

Conheça a trajetória
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